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SANTANA ADVOCACIA E CONSULTORIA

A Santana Advocacia e Consultoria Sociedade de Advogados é uma banca de profissionais  atuante, principalmente, nas regiões de Uberlândia e Belo Horizonte, tendo em seu corpo sócios e associados com larga experiência em vários ramos da área jurídica, combinando tradição e modernidade para uma prestação advocatícia rápida, segura e eficaz, visando sempre a satisfação do cliente.

A consecução dos resultados pretendidos pelo cliente, com ética e lealdade, é o objetivo principal do escritório, perfazendo um atendimento selecionado para ensejar qualidade à advocacia e consultoria prestadas.

Trabalhamos, de acordo com a necessidade, em quaisquer comarcas e tribunais do país. Agende a visita de um de nossos profissionais para melhor conhecer as vantagens qualitativas dos serviços disponíveis e ser um cliente da Santana Advocacia e Consultoria.

Destaques

TJMG mantém a suspensão do aumento do IPTU em Uberlândia

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em processo da competência da 6ª Câmara Cível, Desembargadora Relatora Selma Marques, negou provimento ao agravo de instrumento 0000587-97.2014.8.13.0000, interposto pelo Município de Uberlândia , recurso que visava à revogação da medida liminar que impedira cautelarmente o aumento do IPTU em Uberlândia, nos patamares de 30% para áreas [...]

Fabrício Santana é nomeado na comissão de estudos constitucionais da OAB/MG

O advogado Fabrício de Oliveira Santana, sócio no escritório Santana Advocacia e Consultoria Sociedade de Advogados, foi nomeado como membro da Comissão de Estudos Constitucionais da Seção de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil.

Patrimônio de afetação na incorporação imobiliária

O patrimônio de afetação é um instituto previsto na Lei 4.591/64, Capítulo I-A, facultando-se ao incorporador imobiliário a destinação exclusiva do terreno e das acessões objeto da incorporação imobiliária, e também dos demais bens e direitos a ela vinculados, para a consecução dessa incorporação, e entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes, formando um conjunto patrimonial apartado, nos termos do art. 31-A.

  • Santana Advocacia - Uberlândia

  • Fone:(34) 3235-4770 / 9999-0379
  • Rua Rodolfo Correa, 388 - Lídice
  • CEP: 38.400-148, Uberlândia - Minas Gerais
  • SANTANA ADVOCACIA - BELO HORIZONTE

  • Fone:(31) 3222-6026 / 3273-0889
  • Rua Curitiba, 862 - Centro
  • Edifício Itacolomy - Sala 802
  • CEP: 30.170-120, Belo Horizonte - Minas Gerais