Após anos de disputa judicial o Superior Tribunal de Justiça encerrou a questão sobre o uso da marca Merthiolate pela empresa mineira Canut Criações Ltda no segmento comercial de roupas e acessórios.
O INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial concedeu formalmente à empresa mineira o registro da Merthiolate na área comercial em que atua, conferindo-lhe todas as prerrogativas de exploração comercial da marca.
Não obstante, a empresa DM Indústria Farmacêutica Ltda, adquirida pela indústria internacional Eli Lilly Company, intentou em várias instâncias questionar o gozo regular da propriedade da marca. Apesar de deter o registro da marca Merthiolate junto ao INPI apenas na sua área comercial de atuação, gêneros de produtos farmacêuticos e cosmésticos, alegou nos Tribunais que a marca Merthiolate, vinculada ao produto farmacêutico, possuía notoriedade que, na sua alegação, obstava o uso da marca em outros segmentos.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 1ª e 2ª instâncias, decidiu que a indústria farmacêutica não detinha certificado de notoriedade da marca concedido pelo INPI, sendo que cada uma das empresas poderia explorar comercialmente a marca no segmento de mercado em que detinham registro.
Ademais, firmou-se que a exploração da marca nos segmentos farmacêutico e de roupas e acessórios não ensejava associação capaz de confundir o consumidor e de vincular negativamente a imagem de alguma das empresas.
Interposto Recurso Especial almejando reforma da decisão mineira, o TJMG denegou seguimento ao pleito recursal, e aviado Agravo de Instrumento junto ao Superior Tribunal de Justiça, distribuído sob o nº 1.293.706 – MG (2010/0051518-0), tendo como Ministro Relator o Dr. Honildo Amaral de Mello Castro, houve decisão pelo desprovimento do recurso.