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Empresa telefônica é condenada por propaganda enganosa

Consumidor foi levado a contratar serviço desnecessário.

A Algar Celular deve indenizar um cliente por danos morais em R$5 mil, porque ofereceu a ele banda larga gratuita, mas depois cobrou pelo serviço. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença proferida pela Comarca de Conceição das Alagoas, no Triângulo Mineiro.

No processo, o consumidor pediu a anulação do débito, a condenação da Algar Celular à restituição em dobro dos valores cobrados e indenização por danos morais. O cliente afirma que a empresa se aproveitou de sua condição de “pessoa simples e de pouca leitura, que não sabe lidar com os meios eletrônicos e reside na zona rural, sem cobertura de internet”, para levá-lo a adquirir um serviço do qual não tinha necessidade.

Em primeira instância o juiz determinou o ressarcimento em dobro dos valores cobrados, porém entendeu que não houve danos à honra do consumidor.

Ambas as partes recorreram. A empresa afirmou ter comprovado que o cliente contratou o serviço de banda larga, sendo, portanto, lícita sua conduta ao cobrar pelos serviços prestados. O consumidor, por sua vez, ratificou ter sofrido danos morais.

O relator do recurso, desembargador Rogério Medeiros, ressaltou que a empresa utilizou-se da propaganda enganosa, pois uma funcionária ligou e insistiu para que o cliente contratasse o serviço. “É inegável que o autor, ao descobrir que foi ludibriado, tendo a operadora de telefonia se aproveitado de sua falta de conhecimento e condição social, (…) sofreu abalo psicológico.”

Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira de Carvalho votaram de acordo com o relator.

Por: Assessoria de Comunicação Institucional – Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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