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Justiça isenta emissora de rádio de indenizar empresa

O direito de informação é garantido pela Constituição Federal.

A Rádio Teófilo Otoni foi liberada da obrigação de indenizar o restaurante Santo & Dalla Vecchia Ltda. por ter noticiado possível irregularidade em um desmatamento feito pelo estabelecimento à margem de uma rodovia federal. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da juíza Juliana Mendes Pedrosa, da Comarca de Teófilo Otoni.

A empresa, de nome fantasia Churrascaria Encantado, pleiteou da rádio indenização por danos morais, porque um programa veiculado em novembro de 2015 tratou de um corte de árvores que o estabelecimento teria feito em local situado na BR 116. Para o autor da ação, a rádio acusou-os da prática de crime ambiental.

A churrascaria defende ter comprovado que não praticou crime, uma vez que o corte das árvores foi autorizado pelo Poder Público, mediante compensação ambiental de quarenta mudas. Sustenta que houve dano a sua honra e imagem, razão pela qual a empresa de comunicação deveria reparar os danos, sobretudo porque a rádio “extrapolou seu dever de informação”.

A emissora, em sua defesa, argumentou que buscou informar a população. Contudo, a poda das árvores desagradou aos chapistas que trabalhavam na área e eles imputaram à empresa e ao sócio a responsabilidade do ato. A rádio alegou, ainda, que, ao procurar o restaurante para se defender, não obteve resposta. Por isso, a matéria foi ao ar sem a versão da churrascaria. A emissora, por fim, negou ter acusado a empresa, mas confirmou ter criticado o poder público por permitir a poda das árvores.

A turma julgadora manteve o entendimento de Primeira Instância. O relator, desembargador Manoel dos Reis Morais, ressaltou que o direito à informação é constitucionalmente garantido e que não houve imputação de conduta criminosa à empresa.

Para o magistrado, o que houve foi uma manifestação de indignação com a prefeitura e com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em relação à retirada das árvores que ofereciam sua sombra aos chapistas, que ficam na entrada de Teófilo Otoni oferecendo seus serviços aos caminhoneiros que chegassem.

Os desembargadores Claret de Morais e Álvares Cabral da Silva votaram de acordo com o relator.

Por: Assessoria de Comunicação Institucional – Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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