Solicitação é rejeitada pela 2ª vez
O juiz Marco Aurélio Abrantes Rodrigues negou, em 22 de dezembro, pedido dos grupos empresariais responsáveis pelo serviço de transporte público em Belo Horizonte. Eles pretendiam obrigar o Município e a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) a reajustar o preço das passagens.
A decisão, por ser de Primeira Instância e liminar, é sujeita a recurso e está sendo questionada pelo agravo de instrumento 1094238-64.2017.8.13.000. Contudo, em liminar de 26 de dezembro, o desembargador Wander Marotta manteve a decisão da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte. Veja movimentação.
Os consórcios BHLeste, Dez, Dom Pedro II e Pampulha impetraram em 21 de dezembro mandado de segurança contra o prefeito de Belo Horizonte e o diretor-presidente da BHTrans. As concessionárias afirmam que a revisão tarifária consta do contrato em vigor, firmado com o Executivo há nove anos.
Elas argumentam que a ameaça ao seu direito é evidente, uma vez que a página oficial da Prefeitura informa que não haverá aumento. Segundo as empresas, o reajuste precisa ser publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 26 de dezembro, para passar a viger no dia 29 do mesmo mês, o que corre o risco de não ocorrer se não houver decisão judicial favorável a elas.
O juiz Marco Aurélio Rodrigues indeferiu pedido liminar de reajuste, por entender que até 25 de dezembro o prefeito ainda pode realizar uma auditoria, condição que ele colocou como essencial para autorizar a elevação da passagem. Segundo o magistrado, o “justo receio” não estava caracterizado, havendo prazo, ainda, para que o preço do serviço suba conforme previsão contratual.
Por: Assessoria de Comunicação Institucional – Tribunal de Justiça de Minas Gerais.