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Justiça suspende aumento de vereadores em Uberlândia

Ações populares tramitam na 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias

A Justiça de Uberlândia deferiu, em 19 de dezembro, pedido liminar feito em ações populares propostas pelo comerciante Marcos Batista Gomes e pelos advogados Maria Aparecida dos Anjos e Marco Túlio Bosque. O juiz João Ecyr Mota Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca, suspendeu imediatamente a aplicação do projeto de resolução da Câmara Municipal local que autorizava o reajuste nos subsídios dos vereadores de Uberlândia.

Ele entendeu que, numa primeira análise, existem elementos a evidenciar a probabilidade do direito invocado, pois o que se infere da Constituição Federal é que o valor dos subsídios dos vereadores, em todo o Brasil, deve ser fixado na legislatura anterior àquela para a qual deverá vigorar.

Para o magistrado, o dano ao erário é evidente, pois, caso os servidores em questão venham a receber o reajuste ou recomposição já referidos, “dificilmente tais valores regressarão para os cofres públicos”. O juiz ponderou que “o interesse de pouco mais de 20 vereadores” não deve se sobrepor ao de toda a população.

Além da imediata suspensão do aumento, já deferida, a causa pede a condenação da Casa Legislativa, na pessoa de seu presidente, Alexandre Nogueira, a não repassar qualquer valor a mais aos referidos agentes políticos. Eles já recebem R$ 15.031,62 e passariam a ganhar para R$ 18.007,88. A ação popular requisita que os 27 parlamentares sejam condenados a devolver a diferença em caso de recebimento indevido.

O autor da demanda sustenta que, em 14 de dezembro, “numa ação mais que veloz”, o projeto, que eleva em 19,8% a remuneração atual, foi protocolado, cadastrado, encaminhado às comissões pertinentes, levado à votação e aprovado em primeiro turno por maioria dos membros da Câmara dos Vereadores. Para impedir a promulgação do aumento, que pode ocorrer após aprovação do projeto em plenário em segundo turno de votação, num prazo de cinco dias, ele fez um pedido liminar para suspender a resolução.

Ele argumenta que o aumento é ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa e configura enriquecimento ilícito. O comerciante afirma, ainda, que a iniciativa do projeto compete à Mesa Diretora, composta por seis vereadores, mas, no caso, deveria ser considerada nula porque foi proposta e assinada por apenas quatro. Além disso, ele citou a Lei Orgânica do Município, que determina que matérias dessa natureza tenham validade somente para a legislatura subsequente.

Por: Assessoria de Comunicação Institucional – Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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