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TJMG suspende aumento de vereadores em Uberlândia

Agravo contra decisão foi julgado em 9 de janeiro

A Justiça negou, pela segunda vez, pedido da Câmara Municipal de Uberlândia e do presidente do órgão, vereador Alexandre Nogueira, para elevarem 19,8% a remuneração dos edis da cidade. A decisão, que ainda pode ser revertida, em ambas as instâncias, pois tem caráter liminar, é do desembargador Wilson Benevides, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Veja a movimentação do agravo de instrumento e a decisão na íntegra.

O relator do recurso manteve decisão liminar de 19 de dezembro do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia, João Ecyr Mota Ferreira, que suspendeu o aumento dos subsídios dos vereadores, solicitado por uma ação popular. Veja matéria.

A Câmara Municipal editou, no fim do ano, a Resolução 109/2017, que pretendia atualizar monetariamente os valores pagos à categoria desde 2013. Desde 2011, os vereadores recebiam R$ 15.031.62, quantia que passaria, com o percentual reivindicado, para R$ 18.007,88.

A ação popular questiona o aumento, alegando que o subsídio dos vereadores deve ser fixado na legislatura anterior àquela para a qual deverá vigorar, que há risco de dano em razão da dificuldade em se restituir os subsídios percebidos a mais, e que o interesse dos servidores públicos não pode se sobrepor aos interesses da população.

Para o desembargador Wilson Benevides, numa análise inicial, era possível concluir que o ato normativo carecia de validade, pois a resolução, além de não especificar o índice utilizado para a correção monetária ou o período a que a atualização se refere, não remeteu à Resolução 95/2011, que a precedeu, mas se limitou a autorizar o reajuste.

Isso poderia configurar um desrespeito ao princípio da anterioridade, pelo qual os vencimentos dos membros do Legislativo municipal são fixados de forma a valer somente para a legislatura subsequente. Essa norma pretende evitar violação ao princípio da moralidade, considerando que os próprios vereadores determinam os valores que receberão.

O relator afirmou que, para a aprovação de uma revisão do salário, deve-se verificar o impacto orçamentário que ele pode gerar. Assim, os agravantes não poderiam argumentar haver perigo de dano em favor dos parlamentares. “O que se vislumbra, na realidade, é o risco de lesão grave à população do Município de Uberlândia, uma vez que a autorização do reajuste pode sobrecarregar os cofres públicos municipais e comprometer o funcionamento de diversos serviços públicos”, ponderou Benevides.

Por: Assessoria de Comunicação Institucional – Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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