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Ambev deve pagar R$ 5 mil a consumidor por dano moral

Ele encontrou um objeto metálico em uma garrafa de Pepsi.

Um consumidor que achou um objeto metálico dentro de uma garrafa de Pepsi Cola receberá indenização de R$ 5 mil da Ambev S.A., fabricante do refrigerante. A decisão é do juiz Jorge Paulo dos Santos, titular da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, e será publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) de amanhã, 23 de fevereiro.

O consumidor alegou que, ao ingerir a bebida em sua pizzaria, observou que havia um material metálico no interior da garrafa, aparentemente um bico dosador de metal, o que causou surpresa também a seus clientes. Ele disse que, por causa da ingestão do refrigerante, sentiu náusea e foi levado ao hospital, onde um policial registrou um boletim de ocorrência e recolheu o refrigerante com o objeto dentro.

A Ambev, em sua defesa, alegou a inexistência de dano moral, uma vez que o consumidor não comprovou que a empresa agiu de maneira ilícita. Afirmou ainda que o consumidor não comprovou também qualquer dano causado pela ingestão do produto e pediu a improcedência do pedido.

Registrando o fato de esta ser uma situação de consumo, o magistrado observou que o produto é fabricado pela Ambev, foi colocado por ela no mercado e não provou que o defeito inexistia. Desta forma, destacou, o Código de Defesa do Consumidor não exclui o fornecedor do dever de indenizar.

O juiz Jorge Paulo dos Santos destacou ainda as provas contidas no processo: o boletim de ocorrência, o depoimento das testemunhas e laudo pericial, que identificou o objeto como um tubo metálico de cor prateada, de 8,2 cm de comprimento e 1,1 cm de diâmetro.

“A ingestão de um produto contendo um objeto estranho é suficiente para gerar danos morais. Não se desconhece que, em face de tal fato, em geral, a sensação de nojo, náusea e repugnância é o que acomete o consumidor de imediato, além do indiscutível risco à saúde”, registrou o magistrado.

Por: Assessoria de Comunicação Institucional – TJMG.

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