Boa Noite! Hoje é dia 21 de Abril de 2026. A hora local é 20h53min

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

aluguel-c

Vítima de fraude em aluguel de carro é indenizada

O carro foi alugado por falsários para contrabando de cigarros vindos do Paraguai.

A Localiza Rent a Car deve indenizar em mais de R$ 20 mil um cliente que teve sua assinatura falsificada em um contrato de aluguel de carro. A decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença da 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

O autor da ação conta nos autos que, em dezembro de 2012, alugou um veículo na Localiza e devolveu-o na data acordada. Em abril de 2013, recebeu um telefonema da empresa solicitando a devolução de um veículo alugado na cidade de Linhares/ES, mas ele não havia feito a locação. O cliente disse que, mesmo após a empresa ter constatado a existência de fraude na contratação do veículo, ele foi surpreendido por uma intimação da Polícia Federal para prestar depoimento na fase do inquérito policial instaurado após a prisão em flagrante de duas pessoas que utilizaram o carro para contrabandear cigarro do Paraguai. Em seguida, o homem recebeu uma multa expedida pela Secretaria da Receita Federal no valor de R$ 46 mil.

Devido ao constrangimento sofrido, ele solicitou na Justiça a declaração de inexistência de relação jurídica, o ressarcimento dos gastos com advogado e indenização por danos morais.

A Localiza alegou que não houve ato ilícito, que a contratação de advogado se deu por liberalidade do autor do processo e que ele não sofreu ofensa à honra porque seu comparecimento à Polícia Federal se deu somente para esclarecer os fatos ocorridos, o que não caracterizaria repercussão negativa à sua imagem.

Em primeira instância, o juiz determinou que a empresa indenizasse o cliente em R$13 mil por danos morais e R$7.215 pelos danos materiais.

As partes recorreram, e a relatora do recurso, desembargadora Cláudia Maia, confirmou a sentença. Ela entendeu que a empresa agiu de forma negligente, devendo arcar com os danos morais. Quanto aos danos materiais, a magistrada verificou que a empresa não providenciou um advogado para acompanhar a parte ao longo dos trâmites do inquérito policial e tampouco junto ao processo administrativo instaurado pela Receita Federal. “Os danos materiais restaram devidamente comprovados, uma vez que, em razão do inquérito policial e do auto de infração da Receita Federal, o requerente foi compelido a contratar advogados”, destacou a desembargadora.

Os desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurélio Ferenzini votaram de acordo com a relatora.

Por: Assessoria de Comunicação Institucional – Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

  • Santana Advocacia - Uberlândia

  • Fone:(34) 3235-4770 / 9999-0379
  • Rua Rodolfo Correa, 388 - Lídice
  • CEP: 38.400-148, Uberlândia - Minas Gerais
  • SANTANA ADVOCACIA - BELO HORIZONTE

  • Fone:(31) 3222-6026 / 3273-0889
  • Rua Curitiba, 862 - Centro
  • Edifício Itacolomy - Sala 802
  • CEP: 30.170-120, Belo Horizonte - Minas Gerais