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Uberlândia reduz acervo de execuções fiscais

Desde 2015, cerca de 98 mil ações judiciais deixaram de ser ajuizadas

As iniciativas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para reduzir o acervo de execuções fiscais têm garantido resultados significativos em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Desde 2015, a comarca deixou de receber cerca de 98 mil ações judiciais de cobrança. Isso porque as dívidas de até R$ 4 mil contraídas com a administração municipal passaram a ser cobradas administrativamente, nos cartórios de protesto de títulos. Todas as medidas adotadas para melhorar a tramitação das execuções fiscais contribuíram também para uma redução importante no acervo das varas da fazenda pública e autarquias.

Em Uberlândia, o programa Execução Fiscal Eficiente teve duas etapas. Em relação às dívidas contraídas com o Estado de Minas Gerais, foi fixado o valor de cobranças até R$ 5 mil para o não ajuizamento de execuções fiscais. As normatizações que tratam desse assunto foram editadas em 2012, 2015 e 2017. Em relação às dívidas contraídas com o município, ficou determinado que apenas dívidas superiores a R$ 4 mil serão cobradas por meio de ações judiciais. A legislação municipal que trata das execuções fiscais foi editada em 2015 e 2017.

Protesto

Com as medidas adotadas, além de não serem mais ajuizadas execuções fiscais até os valores fixados, foram arquivados todos os processos desse tipo que estavam em curso e cobravam dívidas inferiores aos valores estabelecidos na legislação. Essas cobranças deixaram a esfera judicial e passaram a ser feitas no Tabelionato de Protesto de Títulos. Os números mostram que a cobrança administrativa tem melhores resultados do que a cobrança judicial e, por isso, a arrecadação aos cofres públicos tem sido mais eficaz.

Um levantamento feito na comarca mostrou que, em maio de 2015, a 1ª e a 2ª Varas da Fazenda Pública e Autarquias tinham, respectivamente, 55,3 mil e 56,5 mil processos em andamento. Desse total, cerca de 50 mil processos, em cada uma das varas, tratavam de execuções fiscais do município, do estado ou de autarquias. Atualmente, as secretarias têm, respectivamente, 36,2 mil e 35,7 mil processos. A estimativa é que, em cada uma das varas, 30 mil processos sejam de execuções fiscais.

“Nós emitimos uma certidão, e a cobrança passou a ser feita em cartório. O documento pode ser protestado, e o devedor, se não quitar a dívida, tem o seu nome negativado nos serviços de proteção ao crédito”, explica o juiz Valter Rocha Rúbio, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias. Com o “nome sujo na praça”, compras, financiamentos e outros atos na esfera comercial ficam difíceis ou até inviáveis. Esses aborrecimentos na vida financeira cotidiana acabam por incentivar o devedor a quitar o débito e a regularizar sua situação.

Baixa

O juiz João Ecyr Mota Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, acredita que a redução do acervo será ainda maior nos próximos meses, porque a baixa de processos que cobram dívidas de até R$ 4 mil ainda não foi finalizada. “Estimo que ainda tenhamos cerca de 15 mil processos que se enquadram nesse perfil”, detalha o magistrado.

Ele diz que o convênio com a prefeitura para a cobrança das dívidas foi uma iniciativa muito importante, que contribuiu para o aumento do índice de recuperação dos valores devidos. “Judicialmente, os resultados são muito pequenos”, descreve o juiz. Ele afirma que, com a transferência da cobrança para os cartórios e com a redução do acervo, os magistrados podem se dedicar a outros processos, mais complexos.

Crédito

A procuradora-geral do Município de Uberlândia, Ana Carolina Abdala Lavrador, afirmou que a cobrança administrativa tem um índice de 20% de recuperação de créditos, que é bem superior ao obtido com as ações judiciais de execução fiscal. “Fazendo a cobrança administrativa, é mais fácil entrar em contato com o contribuinte. A repatriação de créditos também é mais eficiente e efetiva”, explica ela.

Ana Carolina afirma que os mais de 90 mil processos que deixaram de ser ajuizados nos últimos anos representam uma contribuição para o Judiciário, para o município e também para a sociedade. “Cada processo ajuizado custa cerca de R$ 4 mil. E, muitas vezes, a dívida é bem inferior a esse valor”, diz. A procuradora lembra que os valores recuperados são revertidos para a comunidade, na forma de serviços prestados ao cidadão. Por isso, a cobrança e o recebimento dos valores devidos são tão importantes.

Entenda

Os processos de execução fiscal são ajuizados pelo poder público sempre que há uma dívida a receber. Em geral, em relação ao município, o cidadão que deixa de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) terá a dívida cobrada a partir de uma ação de execução fiscal.

O TJMG desenvolve ações para reduzir, em todo o estado, o acervo de execuções fiscais e o ajuizamento de ações para o recebimento dessas dívidas. A cobrança feita por via administrativa – por meio do protesto em cartório – é mais barata, desafoga o Judiciário e possibilita o recebimento mais rápido do valor devido.

O não ajuizamento das ações beneficia não só o Judiciário, que reduz o volume de processos à espera de decisão, mas também as prefeituras, que, no caso das dívidas de menor valor, gastam mais dinheiro para realizar a cobrança do que o que têm efetivamente a receber. Ou seja, os gastos com a tramitação do processo são maiores do que o valor devido. Além disso, o prazo para o recebimento das dívidas pela via judicial arrasta-se por muitos anos.

Por: Assessoria de Comunicação Institucional – Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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