Bom Dia! Hoje é dia 23 de Abril de 2026. A hora local é 9h57min

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Liminar garante cirurgia para idosa

Operadora de saúde terá que realizar procedimento médico solicitado.

O juiz da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, Sebastião Pereira dos Santos Neto, concedeu liminar contra um plano de saúde, determinando que seja autorizado o procedimento de angioplastia em paciente idosa, diagnosticada com obstrução de artéria coronária.

De acordo com a ação, a paciente de 82 anos sentia cansaço constante e foi diagnosticada, em procedimento de cateterismo, com obstrução de artéria coronária, sendo indicado tratamento de angioplastia coronariana com implante de dois “stents” farmacológicos.

Porém, ao solicitar o procedimento à operadora de saúde, esse foi negado sob o argumento de que o plano contratado não era adaptado à legislação que prevê o atendimento pretendido.

Ao analisar o pedido, com prioridade devido à idade da autora, o juiz destacou que ela tem o direito de receber a prestação do serviço de saúde requerido.

O magistrado considerou ainda o relatório médico, que atestou a gravidade da enfermidade, com risco de infarto agudo, e recomendou o tratamento em caráter de urgência.

Por: Assessoria de Comunicação Institucional – TJMG.

  • Santana Advocacia - Uberlândia

  • Fone:(34) 3235-4770 / 9999-0379
  • Rua Rodolfo Correa, 388 - Lídice
  • CEP: 38.400-148, Uberlândia - Minas Gerais
  • SANTANA ADVOCACIA - BELO HORIZONTE

  • Fone:(31) 3222-6026 / 3273-0889
  • Rua Curitiba, 862 - Centro
  • Edifício Itacolomy - Sala 802
  • CEP: 30.170-120, Belo Horizonte - Minas Gerais