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Empresa de eventos deve cessar cobranças de universitários

Formandos deixaram de ser atendidos pela empresa, que é ré em mais de 60 processos

A empresa de eventos Átria terá que cessar todas as cobranças e emissão de boletos referentes a um contrato de festa de formatura firmado com alunos do curso de enfermagem da Faminas BH. A decisão é do juiz Guilherme Lima Nogueira da Silva, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Os alunos alegaram que firmaram contratos com valores que variam entre R$4mil e R$6mil para a realização da festa de formatura e de outras comemorações. A relação entre a empresa e os alunos seguia normalmente, e os formandos afirmaram no processo que já haviam quitado a metade do contrato.

Ainda segundo os alunos, eles passaram a não conseguir contato com a Átria, nem por telefone, nem por e-mail. Após esse fato, decidiram procurar informações e encontraram dezenas de processos e reclamações que diziam que a empresa não vinha cumprindo com seus contratos. Mesmo assim, continuaram a receber cobranças relativas às festividades de formatura.

De acordo com o juiz Guilherme Lima, o fato de a empresa possuir dezenas de processos já é suficiente para provar a razão dos alunos. “A mera existência de mais de 60 (sessenta) processos em face da mesma ré é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito alegado pelos autores, no sentido de que a requerida não tem cumprido suas obrigações contratuais.”

Por: Assessoria de Comunicação Institucional – Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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