Bom Dia! Hoje é dia 20 de Abril de 2026. A hora local é 5h48min

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Rede de supermercados terá que indenizar cliente por carro furtado em estacionamento

Decisão considerou que estabelecimento deve zelar por veículo estacionado

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a DMA Distribuidora Ltda. a indenizar uma consumidora que teve o carro furtado no estacionamento da rede de supermercados. A cliente deve receber R$ 8 mil por danos morais, em razão do ocorrido, além do equivalente ao valor do veículo conforme a tabela FIPE (danos materiais). A decisão modifica sentença da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte.

A mulher ajuizou ação contra a empresa pleiteando indenização por danos materiais e morais. Ela afirma que deixou o veículo no estacionamento. Após voltar das compras, o carro não estava lá. A consumidora ressaltou que nenhum funcionário lhe deu apoio para a solução do problema.

A DMA, por sua vez, se defendeu, sustentando que não havia provas de que o carro havia sido furtado em suas dependências. Em 1ª Instância, a justiça acolheu somente o pedido de danos materiais, pois o magistrado que julgou a causa entendeu que não houve danos à honra da consumidora.

A autora recorreu. A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, considerou que o estabelecimento, que oferece estacionamento para seus clientes, tem a obrigação de zelar pelo automóvel lá guardado. Assim, o fato apresentado no processo tem o poder de causar danos à honra da cliente e mostra-se passível de indenização.

Para a magistrada, embora oferecesse a comodidade do estacionamento aos clientes como atrativo para obter lucro, a empresa não mitigou o infortúnio vivenciado pela consumidora, “frustrando os deveres de confiança e lealdade, já que a questão só restou resolvida na sentença”.

A desembargadora concluiu que, “diante do desconforto, constrangimento, aborrecimento, irritabilidade e mal-estar que não só o furto, mas, também, da privação do veículo, acarretaram”, houve dano moral à apelante.

Por: Assessoria de Comunicação Institucional – Tribunal de Justiça de Minas Gerais

  • Santana Advocacia - Uberlândia

  • Fone:(34) 3235-4770 / 9999-0379
  • Rua Rodolfo Correa, 388 - Lídice
  • CEP: 38.400-148, Uberlândia - Minas Gerais
  • SANTANA ADVOCACIA - BELO HORIZONTE

  • Fone:(31) 3222-6026 / 3273-0889
  • Rua Curitiba, 862 - Centro
  • Edifício Itacolomy - Sala 802
  • CEP: 30.170-120, Belo Horizonte - Minas Gerais