O número de pessoas que utilizam o transporte aéreo cresce a cada dia, assim como aumentam as reclamações dos passageiros em relação aos constantes atrasos em voos e extravios de bagagem.
Frente a essa problemática, o Poder Judiciário tem reconhecido a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos que duram mais de 4 horas.
Mesmo em situações de problemas meteorológicos, caso não haja a devida assistência material, como fornecimento de outros voos, hospedagem e alimentação, é possível a indenização por dano moral, e também por dano material, comprovando-se as despesas e outros prejuízos decorrentes do defeito na prestação do serviço aéreo.
Nesse sentido foi a decisão oriunda do Juizado Especial Cível da Comarca de Uberlândia, Processo 0463123-15.2011.8.13.0702.
Outro incidente comum é o extravio de bagagem, fato que igualmente pode gerar indenização tanto por dano material quanto moral em favor do consumidor.
Importante lembrar aos clientes das companhias aéreas que sempre armazenem todos os documentos e informações relacionados ao seu voo, especialmente o e-mail de confirmação, passagens, cartão de embarque e despacho de bagagem, bem como comprovantes de pagamento das despesas realizadas em função do atraso do voo ou extravio da bagagem.
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