O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em processo da competência da 6ª Câmara Cível, Desembargadora Relatora Selma Marques, negou provimento ao agravo de instrumento 0000587-97.2014.8.13.0000, interposto pelo Município de Uberlândia , recurso que visava à revogação da medida liminar que impedira cautelarmente o aumento do IPTU em Uberlândia, nos patamares de 30% para áreas construídas e 60% para áreas territoriais, conforme contido na Lei Complementar Municipal 572/13, que contém a planta de valores para fins de aferir-se o imposto.
A decisão tem por processo de origem a ação popular patrocinada pelo escritório Santana Advocacia e Consultoria Sociedade de Advogados, sendo autor o vereador Felipe Attiê.
A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo não provimento do recurso.
A Relatora, que foi acompanhada pelos Desembargadores Dra. Sandra Fonseca, e Dr. Correa Júnior, em seu voto, pontuou, dentre outros aspectos, que a majoração do IPTU pretendida pelo Município de Uberlândia onerou “excessivamente o contribuinte municipal”.
Milhares de cidadãos e contribuintes municipais foram beneficiados com a medida liminar obtida e ora confirmada pelo TJMG.